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Famílias de baixa renda poderão ter escritura de imóvel mesmo sem o Habite-se!

11/12/2019 - Mercado Imobiliáro

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Famílias de baixa renda Poderão Ter Escritura De Imóvel Mesmo Sem O Habite-Se

 

Medida vale para famílias que residam há pelo menos cinco anos no imóvel. Outro requisito é que a casa tenha apenas o andar térreo. habite-se 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna mais fácil e mais barato o processo de regularização de imóveis. Essa medida tem como foco propriedades de apenas um andar, as chamadas casas térreas. Além disso, a lei beneficia imóveis construídos há mais de cinco anos. habite-se 

O projeto de lei foi apresentado pelo senador Irajá (PSD-TO). As normas alteram a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973). O principal objetivo é promover a dispensa do “habite-se”. Esse documento é usado no momento da averbação de imóveis de uma família. 

O termo averbação de imóvel é usado quando é feito alterações nos dados registrados em cartório. Atualmente, esse documento é necessário sempre que o proprietário fizer um construção ou demolição no local. A averbação de imóvel também é necessária quando é feita alguma alteração estrutural de larga escala.

É comum no Brasil que os imóveis sejam são expandidos sem as autorizações necessárias da prefeitura. Isso faz com que os imóveis se tornem irregulares. Esse status é decretado mesmo com o terreno sendo legalmente daquela família. O projeto aprovado por Bolsonaro diminui a burocracia para a regularização. O governo federal destacou que a medida vale apenas para residências. Ou seja, imóveis comerciais não serão contemplados. 

O relator do PL foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Ele destacou que o projeto significa “um avanço na regularização registral dos imóveis de inúmeras famílias brasileiras. Terá largo alcance social, e se mostra absolutamente compatível com a Constituição Federal”.

Financiamento imobiliário

Com a regularização, agora está permitido o financiamento imobiliário desses tipos de imóveis. A expectativa é de que a mudança aqueça o mercado imobiliário nos próximos anos. O relator, Anastasia, fez algumas alterações no texto original. Entre elas, ele substituiu o termo “alvará de construção”, que estava no projeto original.

O termo “Habite-se” é adotado pela lei de regularização fundiária urbana (Lei 13.465 de 2017). Com essa mudança de termos, a lei se torna mais abrangente no país.

Com informações do Senado Notícias.




Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/08/09/nova-lei-permite-regularizacao-de-imovel-sem-habite-se-a-familias-pobres

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